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Câmara arquiva processo de cassação de Brisa após prazo de 90 dias expirar

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A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue o entendimento jurídico da Casa de que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se esgotou sem que houvesse votação do relatório final.

Segundo a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Com isso, a contagem utilizada desde o início do procedimento foi a da legislação federal.

O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida até o fim do processo:

“o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.

Tribuna do Norte

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