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Decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica é publicado

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O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15). O ato já havia sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (14).

Apesar de não fazer referência ao governo dos Estados Unidos, a norma é uma resposta às tarifas econômicas impostas ao Brasil de forma unilateral, como o anúncio de 50% ao Brasil feito pelo presidente Donald Trump e a futuras decisões de outras economias mundiais.

O decreto do governo brasileiro permite a suspensão de “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua competitividade internacional”.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril, a Lei da Reciprocidade estabelece critérios de proporcionalidade para a adoção de medidas em resposta a barreiras impostas a produtos e interesses brasileiros.

Pela norma, o Brasil pode oferecer a cidadãos e governos estrangeiros o mesmo tratamento que eles conferem ao país, seja em questões comerciais, concessão de vistos, relações econômicas ou diplomáticas.

A legislação autoriza o governo brasileiro a reagir a ações externas que afetem negativamente a competitividade internacional do país.

Comitê interministerial

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O grupo será responsável por deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas em detrimento da competividade internacional brasileira.

O comitê será formado pelas seguintes pastas federais:

  • Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores

Contramedidas

O decreto autoriza que o governo adote contramedidas provisórias, com efeito imediato, e ordinárias.

As contramedidas provisórias podem ser adotadas com mais agilidade, já que são analisadas diretamente pelo comitê interministerial previsto no decreto.

O grupo pode ouvir representantes do setor privado e outros órgãos antes de deliberar, mas essa escuta é opcional.

Uma vez aprovadas, essas medidas são instituídas por resolução e podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, conforme evolução do cenário internacional.

Já as contramedidas ordinárias seguem um rito mais formal. O processo começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que precisa detalhar a medida adotada por país estrangeiro, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico causado.

Essa proposta, obrigatoriamente, passa por consulta pública, com prazo de até 30 dias, para que a sociedade e os setores interessados se manifestem.

Após a consulta pública, a proposta é encaminhada ao comitê interministerial, que decide sobre a adoção da contramedida ordinária. Se aprovada, a medida também é instituída por resolução, mas tem caráter mais estável em relação às provisórias.

O objetivo é garantir resposta coordenada e proporcional do Brasil diante de práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no âmbito internacional.

CNN

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