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Entidade investigada pela PF é condenada 28 vezes em 7 dias por fraudes do INSS; Duas sentenças foram no RN

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A entidade Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), uma das investigadas pela PF (Polícia Federal) pelas fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebeu 28 condenações da Justiça em um intervalo de 7 dias.

Segundo levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, nas sentenças, proferidas entre 24 de abril e 1º de maio, a confederação foi obrigada a devolver o dinheiro descontado irregularmente das pensões e aposentadorias.

As decisões vieram logo após a operação da PF que mirou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros servidores, deflagrada em 23 de abril. Procurada pelo jornal, a Conafer não se manifestou.

Entre os TJs (Tribunais de Justiça) de 8 Estados verificados pela publicação, São Paulo concentrou o maior número de sentenças, com 14 decisões. Alagoas e Amazonas registraram 4 condenações cada, Rio Grande do Norte teve 2, enquanto Pará, Ceará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso contabilizaram uma sentença cada.

Em 17 dos 28 processos judiciais, a Conafer não apresentou qualquer defesa. Em 16 ações, os aposentados e pensionistas obtiveram o benefício da Justiça gratuita por comprovarem baixa renda.

Em 6 processos analisados, foi identificado um padrão nos extratos dos beneficiários: os descontos apareciam sob a denominação “Contrib. Conafer”. Todos esses beneficiários obtiveram decisões favoráveis.

As penalidades impostas à confederação foram além da simples devolução dos valores. Em 14 processos, a entidade foi obrigada a restituir o dinheiro em dobro, e em 16 casos teve de pagar indenizações por danos morais.

A pensionista Maria, de Aracati (CE), cidade com 75 mil habitantes no norte do Ceará, recorreu ao TJ do Estado em 2021 após identificar descontos não autorizados.

Em seu depoimento, Maria afirmou que foi “surpreendida” com descontos de R$ 22 realizados pela Conafer em 2020 e 2021. Ela destacou que recebia apenas um salário mínimo mensal e que “nunca autorizou os descontos“. Na 4ª feira (30), a juíza Danúbia Loss determinou que a confederação devolvesse em dobro o valor descontado e pague R$ 3 mil por danos morais à pensionista.

Poder 360

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10/07/2025

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