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Semsur promove fiscalização de comércio informal durante prévias carnavalescas

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Os agentes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) estiveram presentes no último final de semana (dias 14 e 15 de fevereiro), na Praça Cívica, no bairro de Petrópolis, garantindo o ordenamento do comércio ambulante durante o evento Axé Natal. A atuação teve como foco assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Municipal 0333/2011, especialmente no que se refere à comercialização de bebidas em recipientes de vidro e à ocupação irregular de espaços públicos.

A fiscalização organizou e orientou aproximadamente 300 vendedores informais, garantindo a adequação às regras do evento e preservando a segurança dos participantes. Segundo o chefe do setor de fiscalização da Semsur, Carlos Falcão, a atividade da fiscalização ocorreu de forma tranquila e eficaz. “Foi um evento bem organizado, sem intercorrências. A fiscalização conseguiu estruturar e ordenar de maneira satisfatória, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o público presente”, avaliou Falcão.

Para o secretário municipal de Serviços Urbanos, Felipe Alves, a atuação da Semsur contribuiu para a organização do evento. “O trabalho de fiscalização visa equilibrar o direito dos ambulantes ao trabalho e a necessidade de manter a ordem e o bem-estar do público”, afirmou o gestor.

Entre as diretrizes estabelecidas pela Semsur, está a proibição da venda e do consumo de bebidas em garrafas de vidro em toda a área do evento. A medida vale tanto para ambulantes quanto para os frequentadores que costumam levar bebidas em coolers para as festividades. O objetivo é reduzir riscos de acidentes e preservar a segurança dos participantes.

A fiscalização também se baseia na Portaria Nº 019/2012, que regulamenta o comércio informal na capital potiguar. Conforme o documento, está vedado o uso de equipamentos que possam oferecer riscos à integridade física da população, como aqueles que utilizam combustíveis inflamáveis, carvão, óleo fervente ou dispositivos elétricos de aquecimento. Também é proibida a utilização de veículos motorizados ou movidos por tração humana ou animal para a comercialização de produtos.

Fonte: Gustavo Negreiros

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