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TRE-RN cassa mandatos nos municípios de Ouro Branco, São Paulo do Potengi e Espírito Santo

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Na sessão plenária do dia 23 deste mês, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), cassou os mandatos de candidatos dos municípios de Ouro Branco e São Paulo do Potengi. As decisões foram tomadas em votação pública na sessão de número 70, disponível integralmente no canal do Youtube do TRE-RN.

Ouro Branco

No município de Ouro Branco, as Coligações “Força, Gratidão e Renovação” (MDS, PSD Cidadania) e “Brasil da Esperança” (PT, PC do B, PV) recorreram à Corte do TRE-RN da decisão tomada em primeira instância, na 23ª zona eleitoral, sobre a cassação do mandato eleitoral do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (PP), por conduta vedada ao agente público, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico.

De acordo com a decisão, Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram registradas como candidatas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de participação feminina, o que desrespeita a real inserção política de mulheres e vai de encontro ao que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fraude à conta de gênero, de acordo com a Súmula 73.

Dessa forma, ficou mantida a cassação do mandato do vereador Chaui Bezerra Tavares Dutra e a inelegibilidade das duas candidatas pelo prazo de 8 anos.

A 8ª zona eleitoral deve realizar a retotalização de votos nos próximos dias e diplomar um novo vereador para o município.

O processo ainda cabe recurso ao TSE.

Espírito Santo

No município de Espírito Santo, os recursos interpostos pelo Partido Progressista, Ministério Público e pelo Partido Democrático Trabalhista às candidaturas dos vereadores Joab Gomes (PSDB) e Maria Fernanda Simas (PSDB) foram aceitos pelos membros do Pleno do TRE-RN.

Com a morte do prefeito do município, Maria Fernanda Simas e Joab Gomes, respectivos presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores, assumiram a chefia do executivo municipal, o que configurou inconstitucionalidade de acordo com o artigo 14, parágrafo 6 da Constituição Federal. Os candidatos, antes dos seis meses previstos na Constituição, assumiram o cargo do executivo sem renunciar aos seus respectivos mandatos como vereadores.

Em decisão tomada após votação, a Corte julgou como improcedente as acusações em face a Maria Fernanda Simas e procedentes no caso de Joab Gomes, para cassar seu diploma como vereador. No entanto, o vereador só será afastado do cargo após a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou com o trânsito em julgado.

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